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Um servidor que tiver mais de um cargo público poderá ultrapassar o teto salarial estabelecido pela Constituição para o funcionalismo, que é de R$ 33,7 mil, decidiu nesta quinta-feira (27) a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em plenário.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27), por 10 votos a 1, mudar o entendimento sobre a incidência do teto salarial para servidores que podem acumular cargos efetivos.
De acordo com decisão, o cálculo do teto vale para cada salário isoladamente, e não sobre a soma das remunerações. Na prática, estes servidores poderão ganhar mais que R$ 33,7 mil, valor dos salários dos próprios ministros do Supremo, valor máximo para pagamento de salário a funcionários públicos.
A decisão da Corte também terá impacto no Judiciário e no Ministério Público, porque muitos juízes e promotores também são professores em universidades públicas, inclusive, alguns ministros do STF.
No julgamento, a maioria dos ministros decidiu que um servidor não pode ficar sem receber remuneração total pelo serviço prestado, se a própria Constituição autoriza a acumulação lícita dos cargos. De acordo com a Carta Manga, professores, médicos e outros profissionais da saúde podem acumular dois cargos efetivos no serviço público, desde que o trabalho seja realizado em horário compatível.
A Corte julgou dois recursos de servidores públicos do Mato Grosso. Nos dois casos, o governo do estado recorreu para tentar derrubar decisão da Justiça local que autorizou o corte isolado do salário com base no teto constitucional.
Votaram a favor da nova incidência do teto os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
O único voto contra a liberação do teto foi proferido pelo ministro Edson Fachin. Para o ministro, a garantia a constitucional da irredutibilidade dos salários não pode ser invocado para que o pagamento ultrapasse o teto constitucional.
Uns dos votos a favor da tese, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que é ilegal o servidor trabalhar e não receber integralmente seu salário, sendo que a acumulação dos cargos é autorizada. “É inconstitucional a Constituição, por emenda, dizer que um determinado trabalho legítimo, por ela autorizado, não vá ser remunerado", disse.
Ricardo Lewandowski também votou com a maioria e disse que, se servidor deve receber efetivamente pelo seu trabalho, não pode ter uma remuneração“ínfima ou irrisória”.
“A pessoa trabalha um quarto de século para o Estado, contribui para a Previdência Social, e depois, na hora de aposentar, não pode se aposentar integralmente, está sujeito ao teto. Evidentemente, isso não é possível do ponto de vista constitucional", disse o ministro.
No texto original da Constituição, a acumulação de cargos públicos era proibida. No entanto, uma Emenda Constitucional promulgada em 1998 autorizou a acumulação somente para professores e profissionais da saúde.
Durante as comemorações, o deputado Fábio Macedo (PDT) vai está presente para entregar a nova ambulância para o município, conquistada a partir de emenda sua.
 A Prefeitura Municipal de Buriti convida a todos os buritienses e localidades vizinhas para participar da 1ª Feira do Trabalhador, a ser realizada no dia 1º de maio, na Praça da Matriz, a partir das 7h. O grande evento, inédito na cidade, faz parte da programação de comemoração ao dia do trabalhador.
Confira o que está programado para o momento onde a gestão municipal reconhece e destaca o valor da força trabalhadora buritiense: Missa em Ação de Graças, Exposição Agropecuária, Artistas da terra, poetas, cantores e atrações locais, como Dança de São Gonçalo, Tambor de Crioula, Capoeira e Angel Night. Também haverá palestras informativas, show gospel, sorteios de brindes e outros.
Na feira, o visitante encontrará pontos de vendas de galinha caipira, porco, bode, produtos de roça - genuinamente do município de Buriti - como milho verde, feijão verde, abóbora, arroz torrado e comidas típicas.
  Um ponto de destaque também será a presença já confirmada do Deputado Fabio Macedo (PDT) que vai entrega no evento uma nova ambulância, mais uma conquista que o deputado traz para o município de Buriti/MA, mostrando que sua parceria com a gestão do prefeito Naldo Batista (PC do B) tem dado bons resultados para a população.    
 Não Perca a Maior Festa Popular de Todos os Tempos. Novo Tempo, Nova Historia.





O tradicional Bloco de carnaval de Buriti Leva Noíz publicou, hoje (9) à tarde, uma nota de pesar por conta da morte do empresário Kaleu Torres, 26 anos, que foi morto violentamente por marginais em um tumulto que ocorreu no corredor da Folia na madrugada de segunda para terça-feira (9). (Clique aqui e veja) 



LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA: 

NOTA DE PESAR BURITI 09 DE FEVEREIRO DE 2016. 

 O BLOCO LEVA NOÍZ, vem publicamente expressar o seu sentimento de pesar e prestar condolências à família do empresário Kaleu Torres, em decorrência de seu falecimento ocorrido nesta madrugada de 09 de fevereiro de 2016. Perdemos uma grande pessoa e um grande amigo, alguém dedicado à família e a toda a sociedade. O BLOCO LEVA NOÍZ, permanece nutrindo a maior admiração por Kaleu Torres, dono de um diálogo aberto, fraterno e franco, agradecemos por seu trabalho e desempenho para o sucesso deste bloco. Aqui se manifesta nosso pesar e repúdio a violência.

 COORDENAÇÃO DO BLOCO LEVA NOIZ.
Um jovem trabalhador, identificado por Everaldo, filho do senhor Abílio do povoado Matinha, morreu hoje (6) pela manhã, atropelado por um trator. Segundo testemunhas, a vítima estava colhendo raízes nos campos da “Fazenda do André”, a 5 km da sede de Buriti (MA), quando o motorista de um trator deu a ré e acabou por atingi-lo em cheio, na região do abdômen. O dono da fazendo ainda levou Everaldo para a Clínica (HTB), mas ele já havia falecido por conta do esmagamento dos órgãos. Everaldo já residiu na Rua da Torre, no centro de Buriti, mas, atualmente, morava no povoado Matinha.